Época 2015/16

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Os (maus) observadores

Ao ler um brilhante post do Coração Encarnado, escrito pelo amigo Gil Vicente, resolvi escrever sobre uns personagens que ninguém conhece e nem eles se dão a conhecer publicamente. Porque será?
Esses personagens são os "Observadores".
De acordo com o Regulamento de Arbitragem da FPF:
art.º 140º
Os Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes são os agentes desportivos do futebol que, como auxiliares dos Conselhos de Arbitragem e/ou da Comissão de Arbitragem da LPFP no exercício das funções destas, têm como missão observar, nos jogos para que sejam nomeados, os Árbitros e os Árbitros Assistentes, elaborando relatórios de apreciação técnica sobre as suas actuações.
 art.º 141º
Os Observadores de Árbitros e de Árbitros Assistentes exercem a sua actividade na qualidade de amadores, sem direito a qualquer tipo de remuneração, ou retribuição, sendo-lhes apenas atribuídas a título de compensação pelos encargos especiais que terão de suportar, as importâncias que forem definidas pela entidade que os nomear.
São "amadores"!!!
Pergunto, sendo amadores não serão influenciáveis a certas benesses?
Não deixe de ler umas perguntas pertinentes sobre os observadores, aqui.

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