Muito se falou hoje na blogosfera benfiquista sobre as limitações na inscrição de jogadores estrangeiros a propósito duma notícia publicada no jornal A Bola.
Um comentador deste Blog a quem desde já agradeço, contactou a Liga Portuguesa de Futebol Profissional e obteve a seguinte resposta que me autorizou a publicar para conhecimento geral.
«No que respeita à sua questão, permita-me desde já informar que os Regulamentos de Competições foram alterados para a época 2011-2012, pelo que sugiro a consulta dos mesmos através do site oficial da Liga Portugal (Comunicado Oficial nº 2 - http://www.lpfp.pt/pages/inicio.aspx).
Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".
- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."
Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.
Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).
Com os melhores cumprimentos,
Maria João Quintela
Liga Portugal»
Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".
- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."
Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.
Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).
Com os melhores cumprimentos,
Maria João Quintela
Liga Portugal»





