Época 2015/16

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"Eles" já estão com medo!

O aparecimento da Benfica TV na grelha de transmissões da Liga 2013/14 pode revolucionar a relação entre o futebol e o universo televisivo. Há muitas questões por responder, espaços em branco e dúvidas regulamentares.

Ricardo Costa, ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga, e Pedro Henriques, antigo árbitro de futebol, deixaram algumas impressões pertinentes ao Maisfutebol sobre o tema.

A pretensão do clube da Luz ainda não foi oficializada, mas o comunicado enviado à CMVM autentica sem margens para dúvidas a estratégia definida por Luís Filipe Vieira e pares. Os jogos no Estádio da Luz merecerão honras de transmissão em direto na Benfica TV. A Olivedesportos fica fora de cena. O surgimento de um canal ligado a um clube levanta uma série de dúvidas.

As imagens televisivas servem, não raras vezes, para fazer prova em matéria disciplinar. De que forma um órgão de comunicação oficial do Benfica [neste caso] assegura ou desequilibra os níveis de isenção essenciais na recolha dessa mesma prova pelas instâncias competentes [FPF e Liga]?

Lances de dúvida durante um jogo, repetições escolhidas, confusão nas bancadas, enfim, tudo o que envolve um jogo de futebol e possa desencadear discussão.

«A consideração de imagens televisivas no âmbito de procedimentos disciplinares não está dependente da sua fonte de captação», explica Ricardo Costa ao Maisfutebol.

«O que interessa é que elas, enquanto reprodução mecânica de factos, não sejam obtidas de forma ilícita e não haja dúvidas sobre a sua exatidão e veracidade».

O magistrado acrescenta que mesmo a filmagem de um jogo por parte de um clube «pode ser usada como prova». «Um bom exemplo é a utilização de quaisquer imagens nos processos sumaríssimos previstos no Regulamento Disciplinar da Liga».

Pedro Henriques é mais veemente na apreciação. «Se essa pretensão do Benfica for mesmo adiante é essencial que a FPF e a Liga possam garantir total acesso às imagens recolhidas», informa o antigo árbitro lisboeta.

«Não pode haver o risco de qualquer tipo de manipulação. O público é que ficará a perder. É essencial que se garanta não haver um tratamento desigual», adverte.

Avaliação das arbitragens em causa com a Benfica TV?

Nos moldes atuais, as imagens televisivas servem também para avaliar arbitragens. De que modo este novo paradigma pode vir a influenciar a transparência destas avaliações? Ricardo Costa explica-nos o enquadramento legal deste mote, recorrendo ao Regulamento de Arbitragem.

«A Secção Profissional do Conselho de Arbitragem pode retirar temporariamente árbitros das nomeações em caso de erros técnicos graves e estes podem ser demonstrados com recurso a meios audiovisuais sem distinção de fonte (v. art. 12º, n.º 6, do Regulamento de Arbitragem da Liga)».

Para Pedro Henriques, estas equações podem estar em risco. «Se não houver a garantia de que falo, quem me garante que o clube detentor das imagens não escolhe as mais convenientes? Em seis casos de dúvida, separa os três que lhe são favoráveis e entrega esses para análise».

Há algum mecanismo que dê à FPF/Liga acesso total às imagens?

O caso não é simples, muito pelo contrário. A complexidade do tema obriga a rever a forma processual vigente. Não é líquido, no regulamento em prática, que haja algum mecanismo que permita à FPF/Liga requererem acesso à totalidade das imagens.

«Desconheço. Se não houver esse mecanismo, podemos estar perante um problema», reconhece Pedro Henriques. «É mais um erro, mais uma guerra».

Ricardo Costa traça o desenho legislativo.

«O art. 88º do Regulamento de Arbitragem da FPF fala da possibilidade de fazer uso da gravação integral dos jogos transmitidos pelos operadores televisivos legalmente autorizados. Mas isso não parece ser uma restrição que proíba a utilização de imagens televisivas com outras fontes».
(Fonte: MaisFutebol)

Nuvens negras no horizonte

O ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga, no seu brilhante artigo de opinião publicado no Record fala sobre o impasse criado pelas Associações de Futebol ao não aprovarem o Novo Regime Jurídico das Federações.
O dr. Ricardo Costa conhece profundamente o futebol português, para além de conhecer as leis, logo sabe bem daquilo que fala.
Algumas Associações, com a do Porto à cabeça, tudo têm feito para impedir a aprovação daquele Regime Jurídico que lhes retira o poder e o protagonismo. Porém, o campo de manobra está a ficar cada vez mais apertado face às ameaças da FIFA e também da nova pressão do Governo, na pessoa do Secretário de Estado do Desporto que ainda ontem na Bola falou sobre o assunto.
Aconselho quem ainda não leu o artigo a fazê-lo clicando neste link.

O Dr. Ricardo Costa

O Dr. Ricardo Costa, principal responsável pela conquista do campeonato passado, segundo a corruptagem, escreveu um bom artigo de opinião sobre questões relacionadas com a selecção nacional, seleccionadores, etc.
Com a chegada de Paulo Bento ao leme da Seleção Nacional, espera-se um tempo de acalmia. Desde que Carlos Queiroz divulgou a convocatória dos jogadores escolhidos para ir ao Mundial não houve mais serenidade na “equipa de todos nós”. Assistimos a um turbilhão de lamúrias e incertezas. O que era previsível. Com planificação rigorosa e seriedade inquestionável no trabalho, Queiroz não tem, porém, o carisma necessário nem teve a sensibilidade para recriar a identidade entre o “clube nacional” e os portugueses – em particular aqueles que foram para os estádios com a bandeira de Scolari. Não soube explicar as suas escolhas e não logrou anular a desconfiança. Não calculou a fasquia: não pode dizer que tinha um sonho e mais tarde defender-se com a derrota com o campeão do Mundo.
Queiroz também não percebeu que a Seleção Nacional já não é aquele conjunto de miúdos que confiavam cegamente nele durante as infindáveis semanas de estágios na década de 80 e princípios de 90. A Seleção é hoje um conjunto de “egos”, que aspiram a uma vida melhor ou já só gerem “bem-estar” e ambições desportivas pessoais. Parece-me que Queiroz e os seus próximos não compreenderam que as motivações e as lideranças num grupo desta natureza não correspondem à gestão plural e concertada dos cadernos do seu gabinete. Talvez resulte em Manchester, mas aí manda depois sir Ferguson!

A Federação fora da lei

A FPF deu hoje uma péssima imagem, mais uma, ao não se fazer representar no funeral do magriço José Torres.
A mesma FPF que continua fora da lei. Também pudera, o caso Queiroz ocupa-lhe o tempo todo e mais que isso, é preciso que a Liga de Clubes prepare tudo à sua maneira para então depois a FPF entrar na lei.
Deixo-vos com alguns excertos dum excelente artigo do Dr. Ricardo Costa, no Record, que explica tudo o que eu queria saber sobre o assunto.

Submersa agora no “processo Queiroz” e sem saber como sair dele, quase nos esquecemos que a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) continua “fora da lei”. A lei é o Regime Jurídico das Federações Desportivas (DL 248-B/2008, de 31/12). Até hoje a FPF não alterou o seu texto estatutário, com o fim de modificar organicamente o seu funcionamento e exercer na plenitude as competências que lhe cabem. Em especial, dar uma nova configuração ao poder e representatividade dos associados – perdendo as associações a maioria dos votos em assembleia-geral – e “recuperar” a disciplina e a arbitragem que estão na Liga. A FPF tinha que o ter feito até finais de Julho de 2009… Não é verdade que não se tenha tentado – primeiro, nesse mês de Julho; depois, em Maio de 2010. Da primeira vez, as associações não quiseram. Da segunda, a Liga – já sem Hermínio Loureiro – e o Sindicato dos Jogadores inviabilizaram a reforma. Entre esses dois momentos, o Estado tinha reagido à “afronta”. Tanto mais que a lei exige (imperativamente, parece…) que tudo estivesse a funcionar na FPF (e na Liga…) a partir de 1 de Julho de 2010.
 
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