O aparecimento da Benfica TV na grelha de transmissões da Liga 2013/14 pode revolucionar a relação entre o futebol e o
universo televisivo. Há muitas questões por responder, espaços em branco e dúvidas regulamentares.
Ricardo
Costa,
ex-presidente da Comissão Disciplinar da Liga, e
Pedro Henriques, antigo árbitro de futebol, deixaram algumas impressões
pertinentes
ao Maisfutebol sobre o tema.
A
pretensão do clube da Luz ainda não foi oficializada, mas o comunicado
enviado
à CMVM autentica sem margens para dúvidas a
estratégia definida por Luís Filipe Vieira e pares. Os jogos no Estádio
da Luz
merecerão honras de transmissão em direto na
Benfica TV. A Olivedesportos fica fora de cena. O surgimento de um canal
ligado
a um clube levanta uma série de dúvidas.
As
imagens televisivas servem, não raras vezes, para fazer prova em
matéria
disciplinar. De que forma um órgão de
comunicação oficial do Benfica [neste caso] assegura ou desequilibra os
níveis de isenção
essenciais na recolha dessa mesma prova pelas
instâncias competentes [FPF e Liga]?
Lances de dúvida durante
um
jogo, repetições escolhidas, confusão nas
bancadas, enfim, tudo o que envolve um jogo de futebol e possa
desencadear discussão.
«A consideração de imagens televisivas no âmbito de procedimentos disciplinares não está dependente da sua fonte
de captação», explica Ricardo Costa ao Maisfutebol.
«O que interessa é que elas, enquanto reprodução mecânica
de factos, não sejam obtidas de forma ilícita e não haja dúvidas sobre a sua exatidão e veracidade».
O
magistrado
acrescenta que mesmo a filmagem de um jogo por
parte de um clube «pode ser usada como prova». «Um bom exemplo é a
utilização
de quaisquer imagens nos processos sumaríssimos
previstos no Regulamento Disciplinar da Liga».
Pedro Henriques é
mais veemente na apreciação. «Se essa pretensão
do Benfica for mesmo adiante é essencial que a FPF e a Liga possam
garantir
total acesso às imagens recolhidas», informa o
antigo árbitro lisboeta.
«Não pode haver o risco de qualquer
tipo
de manipulação. O público é que ficará a perder.
É essencial que se garanta não haver um tratamento desigual», adverte.
Avaliação
das arbitragens em causa com a Benfica TV?
Nos
moldes atuais, as imagens televisivas servem também para avaliar
arbitragens. De que modo este novo paradigma
pode vir a influenciar a transparência destas avaliações? Ricardo Costa
explica-nos
o enquadramento legal deste mote, recorrendo ao
Regulamento de Arbitragem.
«A Secção Profissional do Conselho
de Arbitragem pode retirar temporariamente
árbitros das nomeações em caso de erros técnicos graves e estes podem
ser demonstrados
com recurso a meios audiovisuais sem distinção
de fonte (v. art. 12º, n.º 6, do Regulamento de Arbitragem da Liga)».
Para
Pedro Henriques, estas equações podem estar em
risco. «Se não houver a garantia de que falo, quem me garante que o
clube detentor
das imagens não escolhe as mais convenientes? Em
seis casos de dúvida, separa os três que lhe são favoráveis e entrega
esses
para análise».
Há algum mecanismo que dê à FPF/Liga acesso total às imagens?
O
caso não é simples,
muito pelo contrário. A complexidade do tema
obriga a rever a forma processual vigente. Não é líquido, no regulamento
em prática,
que haja algum mecanismo que permita à FPF/Liga
requererem acesso à totalidade das imagens.
«Desconheço. Se não
houver
esse mecanismo, podemos estar perante um
problema», reconhece Pedro Henriques. «É mais um erro, mais uma guerra».
Ricardo
Costa traça o desenho legislativo.
«O art. 88º do Regulamento de Arbitragem da FPF fala da possibilidade
de fazer uso da gravação integral dos jogos transmitidos pelos operadores televisivos legalmente autorizados. Mas isso
não parece ser uma restrição que proíba a utilização de imagens televisivas com outras fontes».
(Fonte: MaisFutebol)