Época 2015/16

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P. Q. os P.

O colectivo de juízes, presidido por Clarisse Gonçalves, ilibou os arguidos por entender "ser duvidoso" concluir pelas práticas de falsificação de documento nas formas consumada e tentada "mesmo que fossem provados todos os factos consubstanciados nos crimes na acusação".

Os juízes consideraram as "provas insuficientes" para que se pudesse comprovar "as condutas dos arguidos" na alegada adulteração das classificações de árbitros, influenciando as promoções e descidas de categorias.

O tribunal considerou admissíveis as escutas telefónicas, mas não as valorou por as intercepções serem "inconcludentes" e constituírem "meros elementos probatório".

Alguém precisa de explicações? É só pedir na caixa de comentários!

1 comentário:

Anónimo disse...

Alguém entende esta justiça?
Realmente dá vontade de mandá-los à PQP!

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