Época 2015/16

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As eleições da FPF - saiba tudo

Porque se realizam hoje, aqui vos deixo o Guia prático para as eleições da FPF

As eleições para os órgãos sociais da Federação Portuguesa de Futebol marcam o ponto final de um processo de ajustamento ao regime jurídico das federações desportivas de 2008. Independentemente da valia dessas soluções do Estado, para a organização e funcionamento das federações desportivas, e para além das questões jurídicas que ainda não obtiveram resposta definitiva, mormente questões de inconstitucionalidade do referido diploma, a verdade é que, estas eleições, as primeiras realizadas a coberto dos novos estatutos da FPF e de um regulamento eleitoral também inovatório, acabarão por marcar uma etapa na organização e funcionamento da FPF e, por consequência, na Liga (LPFP). Nada vai ficar como dantes. Competências dos diferentes órgãos, seu funcionamento, relação entre a FPF e a LPFP, entram assim num novo patamar de existência. Procura-se, neste trabalho, assimilar e dar a conhecer a "revolução" que nasce a 10 de Dezembro.

Como funcionam as eleições?
O acto eleitoral do próximo sábado representa o corolário de todo um procedimento eleitoral que se iniciou bem antes.
Com efeito, a assembleia geral eleitoral da Federação Portuguesa de Futebol é composta por 84 delegados.
29 deles exercem essa função por inerência do cargo que ocupam - o de presidente - nas 22 associações distritais ou regionais de futebol, na LPFP, na ANTF, na APAF, no SJPF, na Associação Nacional de Dirigentes de Futebol, na Associação Nacional dos Enfermeiros Desportivos e Massagistas de Futebol e na Associação Nacional dos Médicos de Futebol. Os restantes 55 delegados foram eleitos mediante a organização de diversos actos eleitorais que levaram em linha de conta a natureza da competição desportiva (profissional ou não, nacional ou distrital) e o vínculo do atleta (profissional ou amador). A sua distribuição é a seguinte:
• 20 Delegados representantes dos clubes e sociedades desportivas que participam nas competições profissionais;
• 8 Delegados representantes dos clubes e sociedades desportivas que participam nas competições nacionais não profissionais;
• 7 Delegados representantes dos clubes que participam nas competições de âmbito distrital ou regional;
• 5 Delegados representantes de jogadores profissionais
• 5 Delegados representantes dos jogadores amadores
• 5 Delegados representantes dos treinadores das competições profissionais e não profissionais
• 5 Delegados representantes dos árbitros dos quadros nacionais e distritais ou regionais.
Estas eleições "primárias" foram organizadas por diferentes entidades e não pela FPF.
Na verdade, coube à LPFP, às associações distritais e regionais de futebol, ao SJFP, à ANTF e à APAF, levar a cabo essa tarefa.
O que acontece em caso de empate na eleição do Presidente?
De acordo com o disposto no Regulamento Eleitoral (artigo 27º, nº4), embora sujeito a uma interpretação cuidada, em caso de empate a assembleia eleitoral procede, de imediato, a um segundo sufrágio tentando alcançar a necessária maioria simples. Se, contudo, subsistir o empate, isto é, na prática, se nenhuma lista for eleita, é reaberto o processo eleitoral.
Quais as principais alterações ao acto eleitoral?
O destaque é devido, como bem se visualiza pelo atrás enunciado, à realização de eleições directas, de base, tendo como colégio eleitoral, não associações representativas de clubes ou classes de agentes, mas os próprios agentes.
De acordo com os novos estatutos da FPF, quem passa a ter o poder de alterar regulamentos?
O poder regulamentar na FPF, como em qualquer federação desportiva titular do estatuto de utilidade pública desportiva, passa a ser exercido, primariamente, pela Direcção.
A Direcção é, na substância, o órgão regulamentar por excelência.
Esta consequência - verdadeira alteração da tradição legal portuguesa, em que o poder regulamentar assentava na assembleia geral -, não é consequência dos novos Estatutos da FPF, mas antes uma imposição legal presente no novo regime jurídico das federações desportivas.
Elege-se uma lista ou elegem-se os diferentes órgãos?
Presentes ao sufrágio encontrar-se-ão listas diferenciadas para os diversos órgãos da FPF. Assim, haverá uma lista que engloba os cargos de Presidente, Direcção e Mesa da Assembleia Geral. Depois, termos ainda listas concorrentes aos restantes órgãos federativos (ou suas secções):
• Conselho de Justiça
• Secções do Conselho de Disciplina (Secção área profissional Secção área não profissional)
• Secções do Conselho de Arbitragem (Secção da área profissional; Secção da área não profissional e Secção de Classificações)
• Conselho Fiscal
Num despacho da Comissão Eleitoral, a meu ver, quanto a alguns aspectos, irregular, vieram a ser "criadas" duas outras eleições, a saber, para o presidente o Conselho de Arbitragem e para o Conselho de Disciplina (estes dois por maioria simples).
Em, bom rigor, pois, vamos ter, dez eleições.
Cada delegado vale um voto?
Cada delegado tem um voto, não sendo permitido votos por procuração, correspondência ou por quaisquer outros meios de comunicação à distância.
Por outro lado, o escrutínio é secreto.
Quais passam a ser as competências da Assembleia Geral?
As competências da Assembleia Geral, com excepção da drástica diminuição do seu poder regulamentar, não sofrem alterações de peso, mesmo perante aquelas que são as, diríamos naturais, funções de um órgão desta natureza em qualquer associação.
Que órgão passa a ter o real poder?
Sem dúvida que, num plano imediato, são a Direcção e o Presidente os órgãos que podem ser encarados como os reais detentores do poder federativo. Diga-se, contudo, que de um ponto de vista legal se poderia ter optado pela via da designação - pelo Presidente da FPF - dos membros da Direcção. Não foi esse o caminho escolhido pela FPF. Se o tivesse sido e nas federações em que porventura o tenha, o verdadeiro poder localiza-se aí, por inteiro, na figura do Presidente.
Onde vai radicar o poder sobre o futebol profissional? Na FPF ou na Liga?
Na sequência da afirmação anterior, sem prejuízo dos espaços que legalmente estão reservados às competências da LPFP, o quadro jurídico vigente como que (re) integrou a liga profissional na federação desportiva.
Isto é, se antes se podia afirmar que existia um "poder da LPFP" sobre as competições desportivas profissionais, hoje é muito mais difícil sustentar, em pleno, essa afirmação. No particular jogo - que já se pratica desde 1993 - entre futebol profissional e futebol não profissional, a balança, desta vez, pende mais para o segundo, o que, em rectas contas, não nos pode deixar de levar a afirmar que a FPF surge, agora, reforçada no seu papel de entidade máxima na regulação do futebol a nível nacional.
Que transferências de poder estão em causa?
No fundamental, em nossa opinião, a transferência opera-se da assembleia geral para a Direcção, presidida pelo Presidente da FPF, nos termos da redução do poder regulamentar já assinalada.
Com a nova estruturação da FPF, a LPFP perde autonomia?
Com a nova configuração estatutária, que mais não faz que reproduzir os imperativos legais neste domínio - decorrentes da Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto e do regime jurídico das federações desportivas de 2008 -, a Liga perde, se assim nos podemos exprimir, alguma autonomia, ou parcela de autonomia, que no anterior regime jurídico era muito mais evidente.
Em que consiste o método de Hondt?
O método Hondt é um modelo matemático utilizado para converter votos em mandatos com vista à composição de órgãos de natureza colegial, sendo um dos modelos do sistema de representação proporcional. O sistema de representação proporcional caracteriza-se pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura. A operação matemática consiste na divisão do número total de votos obtidos por cada candidatura por divisores previamente fixados, no caso 1, 2, 3, 4, 5 e assim sucessivamente. O método aplica-se mediante a divisão sucessiva do número total de votos obtidos por cada candidatura pelos divisores (1, 2, 3, 4, 5 etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa por ordem decrescente aos quocientes mais altos que resultarem das divisões operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais aos quais ainda caiba um mandato.
Como exemplo, joguemos mão das eleições para as secções do Conselho de Arbitragem.
São eleitos para cada Secção 4 membros efectivos, sendo que concorrem 2 listas (a Lista A e a Lista B) e que podem votar 84 delegados.
Os Conselhos de Disciplina, Arbitragem, Justiça e Fiscal são eleitos pelo método de Hondt. Poderá a eventual coabitação de elementos de listas concorrentes nesses órgãos interferir com o seu funcionamento?
Ao contrário da eleição do Presidente (mas também da Direcção e Mesa da Assembleia Geral, e pelos vistos, ainda, dos presidentes dos Conselhos de Arbitragem e de Disciplina), em que vale uma maioria simples, nos órgãos referidos os seus titulares são eleitos de acordo com o princípio da representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt na conversão dos votos em número de mandatos.
Quanto à convivência entre os membros destes órgãos e suas secções, não é fácil antever, se irão surgir tensões que possam abalar o seu regular funcionamento. Diria que, não obstante haver uma alargada opinião, entre os agentes envolvidos, que este método trará mais desvantagens que vantagens, só o futuro poderá oferecer resposta.
Em teoria, todavia, o funcionamento dos órgãos tenderá a ser mais complexo, não sendo de afastar a ocorrência de situações de ruptura.
Tudo dependerá da postura que vier a ser adoptada pelos diferentes membros dos órgãos, em particular no que concerne ao Conselho de Arbitragem, pela natureza das suas funções, bem diversa das do Conselho de Disciplina, onde o Direito - por aqui tratar-se de aplicar normas - pode servir de baliza.
Por JOSÉ MANUEL MEIRIM (Fonte: O Jogo)

1 comentário:

Anónimo disse...

o que há para saber Manuel, o futebol português continuara metido em corrupção trafico de influencias e etc... já não tenho esperança

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