Época 2015/16

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Acordão do CJ sobre o Sporting-Benfica (júniores)

O CJ (Conselho de Justiça) da FPF num acordão de 10 páginas, "bate" nas forças policiais por não entender porque um contingente superior ao normal não conseguiu controlar tão poucos adeptos. Por outro lado a FPF também é atingida porque não mandou repetir o jogo.
Depois de repetições e mais repetições dos factos, termina assim:
Em face do quanto se expendeu, cumpre decidir:

1. Julga-se parcialmente procedente o recurso interposto pela (clube/SAD a), absolvendo-se da infracção disciplinar imputada, mas convola-se, com base nos factos provados, para a autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 156.º do RD (comportamento incorrecto do público), condenando-se a mesma por tal infracção na multa de 500 euros,

2. Julga-se improcedente o recurso interposto pela (clube/SAD b), mantendo-se a decisão recorrida, devendo a realização de jogos à porta fechada ser cumprida imediata e consecutivamente.

3. Custas pelos recorrentes.
Ou seja, o Sporting  que é o Clube/SAD a) conseguiu uma abreviação da pena, enquanto o Benfica que é o Clube/SAD b) viu o recurso improcedente, mas a pena de realizar jogos à porta fechada será cumprida de imediato e não apenas os que disputaria com o Sporting.
Conclusão final: Não se sabe ainda quem é oficialmente o campeão.
As confusões do futebol à portuguesa!
Tem a palavra a FPF.

1 comentário:

Manuel Oliveira disse...

Escrevi este post baseado apenas na leitura do "acordão".
Enquanto o Benfica e "A Bola" acham que fica tudo na mesma, ou seja, que em face dos pontos o título é nosso, já o Sporting e o "Record" acham o contrário.

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