Depois de repetições e mais repetições dos factos, termina assim:
Em face do quanto se expendeu, cumpre decidir:
1. Julga-se parcialmente procedente o recurso interposto pela (clube/SAD a), absolvendo-se da infracção disciplinar imputada, mas convola-se, com base nos factos provados, para a autoria da infracção prevista e punida pelo artigo 156.º do RD (comportamento incorrecto do público), condenando-se a mesma por tal infracção na multa de 500 euros,
2. Julga-se improcedente o recurso interposto pela (clube/SAD b), mantendo-se a decisão recorrida, devendo a realização de jogos à porta fechada ser cumprida imediata e consecutivamente.
3. Custas pelos recorrentes.
Ou seja, o Sporting que é o Clube/SAD a) conseguiu uma abreviação da pena, enquanto o Benfica que é o Clube/SAD b) viu o recurso improcedente, mas a pena de realizar jogos à porta fechada será cumprida de imediato e não apenas os que disputaria com o Sporting.
Conclusão final: Não se sabe ainda quem é oficialmente o campeão.
As confusões do futebol à portuguesa!
Tem a palavra a FPF.
Tem a palavra a FPF.
1 comentário:
Escrevi este post baseado apenas na leitura do "acordão".
Enquanto o Benfica e "A Bola" acham que fica tudo na mesma, ou seja, que em face dos pontos o título é nosso, já o Sporting e o "Record" acham o contrário.
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