O Benfica tem realizado três treinos diários na Suíça.
Mesmo sendo profissionais é claro que cansa. Ainda assim tem-se visto, fora algumas pequenas mazelas que surgem e impedem algum jogador de treinar a cem por cento, todos dando o máximo, indiferentes ao cansaço.
O facto de haver excesso de jogadores pode até ser benéfico pois obriga os jogadores a não se descuidarem porque muitos não têm lugar garantido no plantel e os que têm também precisam de mostrar serviço para virem a garantir a titularidade.
Mesmo considerando que são permitidos estrangeiros a mais no futebol português, é pena que as limitações nas inscrições levem o treinador a ter de prescindir de alguns jogadores importantes.
Na baliza, Roberto vê perigar a sua situação por ser estrangeiro, o que é pena a meu ver. Apesar de ter sido mal batido nalguns golos sofridos na época passada, julgo que tem qualidade para melhorar esse aspecto.
Nunca vi, nem ouvi falar, durante a época passada do treinador de guarda-redes Luís Matos. Este ano, tem-se ouvido falar, nestes poucos dias que leva de trabalho, do novo treinador Hugo Oliveira, a corrigir posicionamentos, a ensinar como fazer.
Na defesa, Schaffer poderia ter uma chance não fora o facto de ser estrangeiro e já haver no plantel Carole, um promissor internacional sub-20 francês.
No meio campo, o ala uruguaio Urreta vê o lugar no plantel em perigo.
No ataque, o uruguaio Mora e o espanhol Rodrigo estão na mesma situação, já para não falar de Kardec que sairá para rodar.
Bom, mas voltando à questão inicial, trabalho duro nestes início de época, espero que venha a ser recompensado no final com a conquista de títulos, até porque a qualidade dos jogadores é reconhecida.
Bom, mas voltando à questão inicial, trabalho duro nestes início de época, espero que venha a ser recompensado no final com a conquista de títulos, até porque a qualidade dos jogadores é reconhecida.
10 comentários:
não entendo essa insistência em Urreta. O jovem uruguaio veio para o Benfica com 18 anos e tem por isso 3 inscrições como exige a regra que define critérios sobre os jogadores formados no clube....
Será que tem?
Era bom que tivesse.
Leia esta notícia
http://www.abola.pt/nnh/ver.aspx?id=273688
Não me levem a mal, mas em vez de discutir convosco, perguntei diretamente à LPFP. Cá vai:
«No que respeita à sua questão, permita-me desde já informar que os Regulamentos de Competições foram alterados para a época 2011-2012, pelo que sugiro a consulta dos mesmos através do site oficial da Liga Portugal (Comunicado Oficial nº 2 - http://www.lpfp.pt/pages/inicio.aspx).
Regulamento de Competições (2011/2012)
- Nos termos do art.º 57, n.º 2, encontra-se estabelecido que "Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.".
- Estabelece o n.º 3, do referido artigo a "definição" de jogador formado localmente - "Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive."
Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.
Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).
Com os melhores cumprimentos,
Maria João Quintela
Liga Portugal»
Podes publicar isso no teu blog, pois estes jornaleiros da treta nao sabem fazer os seus trabalhos
caro Manuel, aqui http://vozesencarnadas.blogspot.com/2011/07/o-que-diz-o-artigo-ligado-as-limitacao.html
poderá consultar o regulamento tal como ele existe e não como o jornal A BOLA o retratou. Veja e diga-me depois se não concorda comigo
não tem não esteve 6 meses emprestado logo faltam-lhe 6 meses
tambem estava na duvida com o urreta, mas penso que ele tem so duas inscriçoes porque a epoca passada nao foi inscrito, por isso so fará a terceira inscriçao na liga se for inscrito esta epoca.
gostava que ele ficasse no plantel, assim como o mora (parece ser bom jogador, alternativa a saviola, mais que o jara), o rodrigo (jovem promissor e tem feito golos em todas as "peladinhas", vai para o mundial sub20), o wass (alternativa ao lateral direito) e o carole (alternativa ao lateral esquerdo, vai para o mundial sub20).
o urreta é um ala/extremo tanto esquerdo como direito e poderá ser uma mais valia para a equipa.
bem orientado e a evoluir pode estar ali um dos proximos grandes jogadores do Benfica.
caro Manuel recomendo lhe este post onde esclarece essa tal lei dos portugueses/estrangeiros e afinal nao parece ser assim como foi noticiado.
http://ceuencarnado.blogspot.com/2011/07/27-8portugueses3croquetes20-formados.html
"Artigo 57.º
Limitação de inscrição de jogadores
1. Os clubes podem inscrever livremente jogadores profissionais, sem qualquer restrição em função da sua nacionalidade, podendo nas competições oficiais participar apenas os jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação das categorias Sénior e Júnior, com aptidão médico-desportiva devidamente comprovada.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, os clubes têm de incluir no seu plantel pelo menos oito jogadores formados localmente.
3. Considera-se como jogador formado localmente aquele que tenha sido inscrito na Federação Portuguesa de Futebol, pelo período correspondente a três épocas desportivas, entre os 15 e os 21 anos de idade, inclusive.
4. Os clubes não podem incluir no plantel e utilizar, por época desportiva, um número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação superior a:
a. 27 jogadores da categoria sénior; e ainda
b. 3 jogadores da categoria sénior do 1º ano que tenham sido juniores A pelo mesmo clube na época anterior, ou, no caso de sociedade anónima desportiva, se disso for caso, pelo clube fundador da mesma, desde que este detenha a participação no capital social daquela legalmente prevista, devendo, nesta situação e para o efeito, ser previamente estabelecido e registado na Liga um vínculo contratual entre o jogador e a entidade jurídica participante nas competições profissionais;
c. 20 jogadores sub-23 do clube Satélite e/ou da categoria júnior A, devendo estes, com relação a sociedades anónimas desportivas, caso se encontrem inscritos pelos clubes fundadores daquelas, estabelecer para o efeito e registar na Liga previamente um vínculo contratual com a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
5. No prazo de inscrição de jogadores que decorre de 1 a 31 de Janeiro, podem os clubes fazer incluir no plantel e utilizar mais 5 jogadores da categoria sénior, desde que, por força da alteração verificada no plantel, não seja ultrapassado o limite máximo de 27 jogadores daquela categoria.
6. Para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 antecedentes, não são contabilizados os jogadores que apenas tenham sido utilizados em competições oficiais internacionais.
7. Os clubes com equipa “B” podem ainda incluir no plantel e utilizar, além do previsto no número anterior, o seguinte número de jogadores com contrato de trabalho desportivo ou contrato de formação:
a. 23 jogadores com idade até 21 anos;
b. 5 jogadores com idade até 23 anos.
8. No caso da entidade inscrita nas competições profissionais ser uma sociedade anónima desportiva, e a equipa “B” se encontrar sob a alçada do clube fundador daquela, a inclusão no plantel da SAD destes jogadores, e a sua utilização por parte desta, ficará dependente de ser estabelecido para o efeito e registado na Liga previamente um vínculo contratual entre o jogador ou jogadores em causa e a entidade jurídica participante nas competições profissionais.
9. Os vínculos contratuais a que se alude nas alíneas b) e c) do n.º 4 e no número anterior podem coexistir com aqueles que se mostrem estabelecidos entre os atletas em causa e os clubes fundadores das sociedades anónimas desportivas que se encontram inscritas nas competições profissionais, destinando-se os mesmo a legitimar a sua possibilidade de participação nestas competições."
(continua)
(continuaçao)
A interpretação correcta do documento (que no entanto encorajo todos a ler) encontrei-a no forum Ser Benfiquista, a resposta dada por um dirigente da liga o qual transcrevo:
"Ora, atenta a definição acima mencionada e o estabelecido no n.º 2 do artigo 57.º do Regulamento de Competições da LPFP, e sendo o documento de plantel constituído por jogadores de diferentes categorias, nomeadamente (seniores e juniores), a contabilização a realizar deverá considerar todos os jogadores que integram o plantel do Clube, independentemente da sua categoria, sendo certo que só poderão ser considerados para esse efeito os jogadores que cumpram com o estabelecido no n.º 3 do mesmo artigo.
Em suma, o plantel é composto por 50 jogadores no máximo (com as limitações por categoria que decorrem do artigo referido). Na medida em que se obriga a que haja no plantel oito jogadores formados localmente, está-se a falar de 8 em 50, e não de 8 em 27 (categoria do plantel relativa aos seniores).
Com os melhores cumprimentos,
Maria João Quintela
Liga Portugal"
Ou seja dos 27 seniores do plantel até poderiamos nem ter nenhum formado localmente e desta forma as escolhas de Jorge Jesus em nada vão ser influenciadas através de restrições regulamentares.
afinal nao ha problema nenhum LOL
o "incompetente que lançou a (des)informaçao deveria primeiro ir informar se e ler as leis, antes de fazer papel de burro.
Obrigado amigo Benfiquista.
Acabei de postar através dum comentário que me deixaram no post anterior. Valeu!
Abraço.
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