Um ponto prévio: a Sport Lisboa e Benfica - Futebol, SAD não tem, nem nunca teve, qualquer problema em prestar todos os esclarecimentos que alguma entidade deste país entenda solicitar. A transparência e a credibilidade são dois dos valores resgatados ao longo dos anos por esta Administração e assim se manterá.
Posto isto, interessa esclarecer que a um regulador exige-se que actue sempre, e não apenas quando o mediatismo obriga. A um regulador deve-se exigir que intervenha quando os contornos de determinado negócio suscitem problemas de legalidade, e não para a avaliar as qualidades ou os méritos de quem o faz, ou questionar a improbabilidade ou a surpresa daquele. Esse não é o domínio da CMVM e, mais importante, não tem sido essa a sua prática.
A um regulador deve-se exigir que actue com uma inquestionável uniformidade de critérios, sendo inaceitável que imponha exigências diferenciadas em função das sociedades que superintende. A um regulador exige-se que actue quando entende actuar e não quando alguns comentadores, muitos deles desconhecendo os trâmites ou mecanismos do mercado, assim o sugerem.
É de tudo isto que falamos, quando avaliamos a forma como a CMVM actuou no caso da transferência do atleta Roberto Jimenez Gago, concretizada e validada em cartório notarial, e celebrada com uma sociedade desportiva e uma sociedade de direito espanhol e não com qualquer offshore das ilhas Cayman ou Bermuda, com as quais podem ser realizados todo o tipo de negócios, uma vez que relativamente a estes a CMVM parece estar desinteressada, pelo menos a sua pratica recente assim o indica.
É, por isso, legítimo reflectir sobre as razões que movem os responsáveis da CMVM em relação à Sport Lisboa e Benfica Futebol, SAD nesta, mas igualmente em outras situações anteriores, e o que não os move ou preocupa em relação a outras sociedades (veja-se, a título de exemplo, comunicados publicitados em www.cmvm.pt a 23.07.2011 [ Alex Sandro],13.05.2011 [Hulk], 17. 05.2011 [James], 31.01.2011 [ Liedson],28.07.2010 [Walter], 21.12.2010 [James], 22.06.2008 [Rodríguez]).
Esta transferência, que vinha sendo discutida desde 24 de Junho de 2011, sustenta-se na mais estrita legalidade, desde logo evidenciada pelo facto de ter sido concretizada por via de escritura notarial, com uma sociedade desportiva da primeira Liga espanhola e uma outra sociedade de direito espanhol idónea e em relação de domínio com aquela primeira.
Por ouro lado, importa referir que os valores estabelecidos se encontram garantidos nomeadamente por títulos de crédito e a transferência aqui em causa foi já devidamente ratificada pelos “Administradores Concursales” (i.e Administradores Judiciais) da Real Zaragoza SAD.
A Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD repudia, desta forma sustentada, toda e qualquer suspeição que pretendam incidir sobre esta transferência, e anuncia que responsabilizará judicialmente todos aqueles que agiram ou venham a agir em sentido inverso.
A surpresa de uns, a insatisfação de outros ou a frustração evidenciada por outros tantos não legitima a suspeição que se tentou criar nas últimas horas e para a qual a CMVM, com a sua actuação também contribuiu.
O detalhe da informação prestada pela Sport Lisboa e Benfica – Futebol, SAD relativamente a esta transferência nunca antes foi exigida ou prestada por qualquer outra sociedade desportiva.
E agora CMVM, vão começar a exigir os contornos de todos os negócios das SAD's?
E agora CMVM, vão começar a exigir os contornos de todos os negócios das SAD's?
1 comentário:
Nem mais caro manuel, tens toda a razão, estamos claramente na presença de 2 pesos e 2 medidas.
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